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TítuloPaís: Decisão da Câmara de Esposende pode vir a ser anulada – Loteamento em Ofir no tribunal - 1998
Palavras-chaveEsposende (Portugal)
Câmara Municipal de Esposende
Loteamento em Ofir
Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende (APPLE)
Instituto de Conservação da Natureza (ICN)
Data15-Dez-1998
DescriçãoO Ministério Público junto do Tribunal Administrativo do Porto aceitou os fundamentos da ação que o Instituto de Conservação da Natureza (ICN) interpôs contra a Câmara Municipal de Esposende. Em causa está a construção de um loteamento situado no Pinhal de Ofir, em zona de dunas, numa área compreendida de 22.500 metros quadrados, para 15 vivendas. Para a APPLE (Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende), a decisão que a Câmara Municipal tomou em março é ilegal, uma vez que o empreendimento se encontra em zona de maré e a construção não está prevista no Plano Diretor Municipal. A decisão do Tribunal foi contestada pela autarquia, que defende a construção das vivendas como forma de preservar o pinhal, uma vez que o mesmo se encontra ao abandono e à mercê da população. A APPLE requereu, entretanto, junto do Tribunal Judicial de Esposende, o embargo das obras já iniciadas, nomeadamente a construção de um muro por toda a área de implantação. A construção deste loteamento também foi alvo de contestação por parte das forças políticas de Esposende, à exceção do PSD (Partido Social Democrata), e da população local.
História documentalArtigo retirado da publicação "Público", de 15 de dezembro de 1998.
Entidade detentoraBiblioteca Municipal Manuel de Boaventura - Esposende
URIhttps://hdl.handle.net/20.500.12940/20768
TipoArtigo de jornal
AcessoAcesso aberto
Aparece nas coleções:BMMB - Artigos de jornais

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15_12_98.Público.jpgPaís: Decisão da Câmara de Esposende pode vir a ser anulada – Loteamento em Ofir no tribunal - 1998508.34 kBJPEGThumbnail
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